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18 de Abril de 2024

INSS será ressarcido de valores pagos a título de pensão por morte comprovada a conduta negligente da empregadora

Publicado por FVM Advocacia
há 7 anos

O TRF da 3ª Região confirmou decisão da 1ª Vara Federal de Navirá/MS e determinou que empresa do ramo frigorífico devolva ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS valores pagos a título de pensão por morte, a dependente de segurado falecido, em decorrência de acidente de trabalho nas dependências da empresa.

No caso em tela, o INSS moveu ação regressiva em face da indústria frigorífica, para ser ressarcido de todos os valores pagos a esse título, baseando-se no art. 120 da Lei 8.213/91, que o autoriza a propor a referida demanda, tendo em vista a conclusão de que a empresa descumpriu normas-padrão de segurança, ocasionando o óbito do funcionário.

O funcionário realizava a higienização de um equipamento no local denominado “seção evisceração” e para cumprir seu trabalho, introduziu parte de seu corpo abaixo da referida mesa de evisceração, objetivando retirar tampa metálica e o plástico que tampavam a estrutura denominada “xute”, momento em que sua cabeça ficou presa, causando-lhe lesões que o levaram a morte. Constatou-se que não foi possível o desligamento imediato do equipamento, pois não havia um sistema de parada de emergência próximo ao “xute”, que poderia ter evitado a morte do funcionário.

Do conjunto probatório depreendeu-se que a configuração da máquina expunha o trabalhador a uma posição de maior risco e essa circunstância poderia ter sido prevenida pela empresa. Desta forma, a empresa descumpriu normas regulamentares de segurança do trabalho, devendo, portanto, ressarcir o INSS de todos os valores pagos a título de benefício de pensão por morte do segurado.

Como ação preventiva, recomendamos aos nossos clientes que procedam a análises contínuas dos equipamentos utilizados pelos funcionários a fim de detectar, não só possíveis problemas operacionais, como também analisar o sistema de parada de cada um deles em casos de emergência.

TRT 3 (apelação 0000432-72.2010.4.03.6006/MS)

Por Ana Maria Teixeira

http://mraadv.com.br/noticias/inss-sera-ressarcido-de-valores-pagosatitulo-de-pensao-por-morte-comprovadaaconduta-negligente-da-empregadora

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